CHECAGEM
O Homeschooling ainda é pouco conhecido no Brasil, motivo pelo qual as famílias que adotam a prática costumam enfrentar questionamentos a respeito da sua realização. São dúvidas alimentadas pelo baixo número de informações que circulam sobre a educação domiciliar, questões que geram especulações e notícias nem sempre verdadeiras. Para saber o que é falso, discutível ou verdadeiro, o recurso da checagem sobre algumas das principais informações a respeito do homeschooling é uma boa forma de entender melhor o tema.
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"O HOMESCHOOLING É ILEGAL"
(verdadeiro!)
Por não ter uma regulamentação estritamente definida na Constituição Federal, o Homeschooling tem sua legalidade questionada. Constitucionalmente, o rtigo 205 dá um maior respaldo para os críticos da educação domiciliar.
O artigo afirma que a educação “é direito de todos e dever do Estado e da família”, limitando a possibilidade de uma atuação exclusiva da família no processo de educar um indivíduo.
O artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) também esclarece a obrigatoriedade da matrícula das crianças na escola. A legislação afirma que os pais devem “matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
"O HOMESCHOOLING É INCONSTITUCIONAL"
(discutível!)
No julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros decidiram, por nove votos a um, pela ilegalidade do homeschooling no Brasil. Entretanto, não foi decidida a inconstitucionalidade da prática. Apenas dois ministros, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, afirmaram que a educação domiciliar fere a constituição. No entendimento dos outros ministros, é preciso que o tema passe por uma regulamentação no Congresso Nacional.
"PAIS QUE ADOTAM O HOMESCHOOLING NÃO PODEM SOFRER SANÇÕES POR CAUSA DA PRÁTICA"
(falso!)
Em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu todos os processos em curso no Poder Judiciário brasileiro que tratavam da legalidade do homeschooling. No último mês de setembro, o STF decidiu pela ilegalidade da prática. O que significa que os pais que continuam a praticar o homeschooling no Brasil, mesmo após a decisão do STF, correm risco de sofrer sanções. Continuar com a prática, caracteriza o crime de abandono intelectual, nesses casos, o Artigo 246 do código penal pode ser aplicado.
"DEPOIS DA DECISÃO DO STF, OS PAIS NÃO CONSEGUEM MAIS OS DIPLOMAS DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ATRAVÉS DO ENCCEJA"
(falso!)
Os indivíduos que foram educados em casa ainda podem conseguir os certificados de conclusão dos ensinos fundamental e médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), já que este é um exame que avalia os saberes adquiridos nos processos escolares ou formativos, desenvolvidos durante a vida familiar e a convivência humana.
Não existe um cadastro oficial de pessoas que praticam o homeschooling, fator que inviabiliza uma regulação de quem faz a prova do Encceja. Os únicos pré-requisitos para prestar o exame, são: ter quinze anos completos, no caso do ensino fundamental, e ter dezoito anos completos no caso do ensino médio.